Saiba o que é o acordo de perda da poupança com planos econômicos

O acordo de perda da poupança com planos econômicos já conta com mais de 40 mil cadastros no Portal Pagamento da Poupança, criado para acelerar a devolução do dinheiro perdido na poupança devido a mudanças de planos econômicos das décadas de 80 e 90, como o Bresser  de 1987, Verão, de 1989 e Collor 2, de 1991.

De acordo com dados da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), mais de 1 milhão de recursos e ações foram movidos por poupadores que se sentiram lesados e solicitaram o pagamento de indenizações na justiça. 

Se você é uma dessas pessoas e pretende resgatar os valores perdidos na Poupança, é só continuar lendo este artigo. 

O que é o acordo de perda da poupança com planos econômicos?

Este acordo, firmado no fim de 2017 entre a Febraban, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), tem o objetivo de ressarcir os valores perdidos devido às alterações nos planos econômicos que aconteceram durante os anos 1980 e 1990

Ao longo desse período, o governo federal lançou sucessivamente diversos planos econômicos que alteravam o cálculo da correção monetária da poupança para tentar frear a hiperinflação. 

Porém, algumas instituições financeiras aplicaram as novas taxas em depósitos feitos antes de os planos econômicos começarem a vigorar, de modo que esses contratos acabaram sendo prejudicados. Muitos poupadores não se beneficiaram com a correção da inflação e, para piorar, no Plano Collor foi determinado que os valores maiores do que 50 mil cruzados novos investidos na poupança seriam bloqueados e remetidos ao Banco Central, o que, é claro, prejudicou um grande número de pessoas.

Há quem não tenha conseguido recuperar esses valores até hoje. Daí a relevância do acordo de perda da poupança com planos econômicos. Depois dele, todas as pessoas que moverem ações na justiça e preencherem os requisitos serão ressarcidas. 

A adesão a esse acordo é voluntária e pode ser feita pelo próprio portal. O poupador que tiver interesse em reaver seu capital, precisa saber quais são os termos do acordo e seguir todas as etapas necessárias. Vale ressaltar que, optando por aderir ao acordo, o poupador automaticamente concorda em encerrar o processo na Justiça e aceitar as condições estabelecidas.

Como funciona o pagamento desse acordo?

O pagamento do acordo de perdas na poupança com planos econômicos não está acessível a todos que foram afetados pelas medidas, então, antes de entrar com a ação, é preciso saber se você está apto a se beneficiar do acordo

Todos que tiverem movido ações individuais contra os bancos até 20 anos depois dos planos Bresser, Verão e Collor 2 têm direito ao ressarcimento, e, no caso das ações coletivas, o solicitante receberá o pagamento caso tais ações tenham sido ajuizadas até cinco anos após o plano econômico em questão.

Vale lembrar que, para que seja válida, a execução das sentenças deve ter começado até 31/12/2016. Se você não entrou com processo dentro desses períodos, não poderá ter seus valores restituídos. 

Se você estiver apto, após realizar a inscrição, a instituição financeira contra qual a ação foi movida irá analisar o pedido em até 60 dias, prazo que pode dobrar caso a solicitação tenha sido feita por meio da declaração de Imposto de Renda. 

Sempre que há alteração no status do pedido, o solicitante é notificado por e-mail. Dentre os possíveis status, estão: “em preenchimento”, “pendência de documentos”, “análise da instituição”, “habilitação negada”, “aguardando aceite”, “acordo não aceito”, “pagamentos agendados” e, finalmente, “pagamentos concluídos”.

Os pedidos de habilitação são recebidos em lotes de acordo com a data de nascimento do solicitante, para simplificar e agilizar o processo. Entretanto, se você perder o prazo do seu lote, não tem problema, pois há a possibilidade de aderir aos lotes seguintes em um prazo de até dois anos. 

Como se cadastrar?

Para participar do processo de restituição do acordo de perda da poupança com planos econômicos, é preciso fazer um simples cadastro no Portal de Pagamento da Poupança e, após, introduzir os dados pedidos, assinar um termo de adesão em formato eletrônico, por meio de um certificado digital. 

Os dados pessoais solicitados são o nome completo, o endereço, a data de nascimento, o número de telefone para contato, RG e CPF, além dos dados do advogado ou defensor público responsável pelo processo. Depois disso, é só aguardar a análise do seu pedido. 

O simulador de pagamento do acordo

No mesmo site em que é feita a inscrição para participar do acordo de perda da poupança, existe um simulador que pode ser utilizado para realizar a previsão do valor que será devolvido pelo banco. Esse simulador usa um fator multiplicador por plano econômico e aplica os devidos descontos. Para isso, só é necessário entrar com os dados bancários, o plano econômico vigente na época, o saldo e o aniversário da criação da conta. 

Dica extra: após resgatar o valor, o mais indicado é reinvestir em outras aplicações que rendam mais do que a poupança, como o CDB, o Tesouro Direto, a Letra de Câmbio, entre outras opções mais vantajosas para fazer seu dinheiro render. Se você precisar de uma ajuda para controlar seu capital e gerenciar melhor sua carteira de investimentos, conte com o apoio do LiveCapital. 😉