Fez o cálculo errado do IR? Veja as consequências!

O IR precisa ser quitado inevitavelmente. E, para efetuar esse pagamento de maneira correta, é fundamental ter muito cuidado na hora de realizar o seu cômputo.

Para ter uma ideia de quão importante é preencher da forma certa as informações sobre o Imposto de Renda, erros nessa apuração podem custar caro ao seu bolso.

Veja as consequências de não fazer o cálculo do Imposto de Renda corretamente!

Qual a importância de fazer o cálculo correto do IR?

Saiba desde já que as consequências por erros de cálculo no IR podem envolver:

  • o pagamento de mais imposto do que é devido;

  • o CPF/CNPJ cai na “malha fina” e fica sob constante fiscalização;

  • o pagamento de multas elevadas (valores podem variar entre 75% e 225% sobre o imposto) e juros conforme a Selic;

  • meses de preocupação aguardando a resposta da Receita Federal;

  • responsabilização penal (prisão).

Ficou comprovado que empresas que efetuam cálculos errados tendem a precificar produtos e serviços de forma errada, prejudicando bastante sua margem de lucro. Elas perdem potencial competitivo, ficam com má reputação, sofrem eventuais prejuízos financeiros — e podem até mesmo fechar as portas.

Como calcular o Imposto de Renda corretamente?

Primeiramente, calcular o Imposto de Renda por conta própria não é aconselhável, principalmente sobre ações. É necessário juntar as operações de investimento, separar as operações normais das operações de day-trade (especulativas), compensar prejuízos e outras coisas — esse processo complicado pode levar a erros de cálculo facilmente.

Um profissional especializado pode ajudar bastante; e a tecnologia também. Hoje, já existem calculadoras automáticas na internet, que reconhecem as informações contidas nas notas, apuram o IR mensal e geram a DARF.

Considere também as orientações que seguem:

Regime tributário

Sobre empresas do Simples Nacional, o IR incide de forma unificada com os outros impostos (guia única de pagamento). O IR está na alíquota paga em cada nota fiscal emitida.

Empresas do Lucro Presumido devem calcular a margem de lucro (variável entre 1,6% e 32% do faturamento) e sobre ela aplicar a alíquota de 15%.

Sobre empresas do Lucro Real, também incide 15% de IR.

Ações

Considere que:

  • existe isenção de IR em operações normais de pequenos investidores que realizam operações não especulativas e cujo valor no final do mês não exceda R$ 20.000,00;

  • o contribuinte pode compensar prejuízos, descontando-os posteriormente quando tiver lucros;

  • como o IR incide sobre o lucro líquido, é preciso descontar taxas de corretagem e outros custos operacionais;

  • o investidor precisa dividir o valor total das compras de ações pelo número de ações que possui (incluindo suas bonificações) para encontrar o preço médio de ações;

  • com desdobramentos, o preço médio também é requerido (se sua ação se desdobrou de 1 para 5, é preciso dividir o preço médio por 5);

  • no caso de dividendos, não é necessário pagar o Imposto de Renda (a empresa detentora dos lucros já fez o pagamento);

  • operações na bolsa não retêm IR totalmente na fonte (como acontece em outros investimentos): as corretoras retêm somente uma pequena parcela, que serve para indicar à Receita as movimentações do investidor e quanto ele recebeu de lucro.

Como resolver esses problemas?

Para retificar erros na declaração, existe um prazo de 5 anos e não incidem multas sobre o lançamento errado. Mesmo declarações já entregues podem ser retificadas. A retificação online é possível acessando a página específica no site da Receita.

Existem dois modelos de declaração para retificação: modelo simplificado e completo. Pode-se usar qualquer um dos dois dentro do prazo de entrega do Imposto de Renda — fora desse prazo, só é permitido usar o modelo adotado na declaração original.

Caso a declaração esteja sob fiscalização, não poderá ser retificada.

Para pagar o IR em dia, é preciso consultar a tabela do ano-calendário. Atrasos já implicam em multas e juros.

Para pagar o IR sobre ações, o investidor tem até o último dia útil do próximo mês. Caso ele perca o prazo, multas e juros precisam ser calculados corretamente para a DARF incluir os valores no sistema.

No site da Receita Federal, na área específica, é possível calcular pagamentos em atraso.

Já efetua corretamente o cálculo do Imposto de Renda? Aproveite para compartilhar este post nas redes sociais, alertando outros contribuintes!