Dicas para o planejamento da aposentadoria do PJ

Muito se fala nos planos de previdência para pessoas físicas. Mas e quem atua como pessoa jurídica (PJ), como faz para planejar a aposentadoria? Neste post, a gente explica como escolher a melhor opção. 

Como planejar a aposentadoria

Antes de mais nada, o profissional que trabalha em regime de PJ deve avaliar alguns fatores, como a idade em que planeja cessar suas atividades, que renda mensal precisa ter para manter o padrão de vida, como é sua disciplina financeira, entre outras questões. Também é preciso considerar o perfil de investidor para chegar à melhor forma de  diversificar a carteira de investimentos e de previdência de acordo com as expectativas e a tolerância a riscos. 

O planejamento da aposentadoria para PJ também precisa levar em conta os riscos a que a pessoa está ou não exposta no exercício de suas funções, porque isso vai influir nos seguros que deverão ser contratados. 

Vale frisar ainda que o planejamento deve considerar as oportunidades que o profissional pode vir a prospectar e aproveitar, investindo em sua qualificação, em seu negócio particular e em parcerias estratégicas.

Outro ponto importante é separar totalmente as contas da pessoa física das contas da pessoa jurídica. Essa é uma precaução necessária, pois a receita do PJ está mais sujeita a variação mensal do que a do trabalhador assalariado. 

Cumprindo as obrigações previdenciárias 

É muito importante que o profissional PJ cumpra as obrigações previdenciárias impostas pela legislação brasileira, contribuindo com o INSS para ficar resguardado, mesmo sem trabalhar sob o regime de CLT. Paralelamente, é essencial complementar a previdência pública a algum plano de previdência privada. Para isso, deve-se pesquisar as alternativas para planejamento de aposentadoria disponíveis no mercado: os planos PGBL e VGBL. 

Um plano de previdência privada é indicado para objetivos de longo prazo, em que os recursos ficam aplicados por vários anos e, quando resgatados, diminuem a dependência da previdência pública e suas limitações. Uma característica interessante é que, nos planos de previdência privada, o pagamento do Imposto de Renda só é feito no momento do resgate dos rendimentos, portanto, durante o período de acumulação, não há deduções no valor. 

Outra vantagem para quem planeja se aposentar é que o patrimônio aplicado em previdência privada não faz parte do inventário, o que permite que os beneficiários tenham acesso imediato ao dinheiro,  agilizando o processo de sucessão

Porém, é preciso ter cautela na hora de contratar um plano dessa natureza. Analise bem o desempenho do plano escolhido, recuse altas taxas de administração, bem como taxas de carregamento, e opte por planos que ofereçam maior diversificação, evitando que todo o capital (ou uma parte excessiva dele) se concentre somente em aplicações de renda fixa. 

PGBL ou VGBL: qual escolher?

Uma dúvida muito comum é: qual seria a melhor opção, PGBL ou VGBL? Caso você não saiba ainda a diferença entre essas duas modalidades de previdência privada, clique aqui e leia nossa postagem sobre o assunto.

Como praticamente para tudo o que diz respeito ao mercado financeiro, não existe uma resposta exata para esse questionamento. Para acertar na escolha, o ideal é fazer simulações, considerando as despesas mensais e o valor recebido. 

Profissionais PJ que declarem Imposto de Renda pelo modelo completo e contribuam com a previdência pública devem dar preferência ao PGBL, pois, nesse caso, até 12% de sua renda tributável pode ser deduzida da base de cálculo, gerando uma boa diferença nos valores a longo prazo. Já quem não se enquadra nessa categoria, ou aqueles profissionais que querem investir mais de 12% da renda em previdência privada faz melhor negócio ao escolher o VGBL. 

O regime tributário

Quem planejar ter uma baixa renda tributável no momento da aposentadoria, que ficará exposta a alíquotas de até 27,5%, deve escolher a tabela progressiva. Em contrapartida, quem se planejar para ter rendas tributáveis mais vultosas, deve optar pela tabela regressiva, já que, depois de dez anos de contribuição, a alíquota chega aos 10% sobre os resgates e rendas, representando uma vantagem em relação à tabela progressiva.

Se houver necessidade de mudar de tabela no meio do caminho, fique atento: embora a mudança da tabela progressiva para a regressiva seja permitida, o oposto não é possível. Vale lembrar, porém, que a alteração implica no recomeço da contagem de prazo para as alíquotas do Imposto de Renda. Também é possível realizar a portabilidade para outros planos da mesma natureza caso o profissional se depare com soluções que ofereçam melhores retornos ao longo dos anos de contribuição.

E aí, este artigo serviu para tirar suas dúvidas sobre o planejamento de aposentadoria para profissionais que atuam no regime de PJ? Se sim, aproveite para compartilhar o post em suas mídias sociais e ajudar a difundir o conhecimento para mais pessoas em tempos de Reforma da Previdência.